ga-google-analytics domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home2/pepato33/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131visual-form-builder domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home2/pepato33/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131Avada foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home2/pepato33/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131O post Decreto Estadual n. 64.842/2020 apareceu primeiro em PEPATO - Sociedade de Advogados.
]]>Boas notícias para os proprietários de imóveis rurais do Estado de São Paulo: foi publicado no dia 5 de março de 2020 o Decreto Estadual n. 64.842/2020, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA). A publicação do decreto vem depois de longo período de discussão no TJSP sobre a constitucionalidade da lei estadual n. 15.684/2015, que criou o PRA.
O PRA é uma excelente oportunidade para quem tem alguma pendência ambiental em seu imóvel, especialmente em relação à necessidade de recomposição de Áreas de Preservação Permanente, bem como para a regularização da Reserva Legal, seja por meio de compensação ou recomposição. A Reserva Legal também pode ter sua localização modificada durante o PRA, desde que sejam respeitados os critérios estabelecidos na lei.
Em linhas gerais, o Decreto trouxe melhor segurança jurídica para a implementação do PRA em São Paulo, estabelecendo com clareza as diretrizes para sua implantação.
Esse Decreto estabelece as seguintes diretrizes do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo:
Confira nos artigo completo sobre PGFN
Mas muita atenção: a data limite para aderir ao PRA é o dia 31 de dezembro de 2022.
Alertamos para a necessidade que se tenha muito cuidado em estabelecer como serão gerados e assinados os Termo de Compromisso, previstos no Art. 2º, §3º do Decreto e na Lei do PRA. Embora seja desejável facilitar os processos administrativos, com adoção de formulários eletrônicos, há um imperativo de segurança jurídica a ser considerado também. É absolutamente recomendável que os compromissos eletrônicos só sejam assinados mediante certificação digital ou outras salvaguardas que possam garantir o consentimento livre, motivado e consciente dos proprietários pelas obrigações assumidas. Nesse sentido, é preciso evitar a celebração desses termos por terceiros – procuradores, arrendatários, técnicos, agrimensores, etc. cujas manifestações nem sempre coincidem com o interesse dos proprietários.
A solução desse passivo exigirá muita serenidade e transparência, sem descartar a necessidade de ajustes na legislação ambiental pelo Congresso Nacional, com melhor equilíbrio entre a repulsa atual ao desmatamento da vegetação nativa e a preservação das situações de fato consolidadas. Infelizmente, a Lei nº 12.651/12 não pacificou toda essa situação!
Assim, para aderir ao PRA é preciso planejamento. Por isso, é muito importante que o processo seja assessorado por advogado com expertise em direito ambiental.
Se tiver dúvidas deixe seu comentário no campo no final da pagina. Ou Pode nos enviar uma mensagem aqui pelo site ou direto em nosso whatsapp clicando no link abaixo
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]]>O post ISOLAMENTO SOCIAL – PROPRIETÁRIOS DE RESTAURANTES E BARES apareceu primeiro em PEPATO - Sociedade de Advogados.
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A alimentação é um dos setores mais abalados pelas medidas de isolamento social do governo, decorrentes da Pandemia do COVID19.
São medidas necessárias, mas não podemos negar o fato de que elas podem trazer um quadro desfavorável para esse setor.
Nesse sentido, os proprietários de restaurantes e bares sofreram mais, tendo em vista que não conseguiram na sua grande maioria criar uma reserva necessária para passar por momentos como esse.
Muitos tiveram que suspender suas atividades em definitivo, acarretando um grande índice de desemprego, e outros optaram em operar com delivery e drive thru, que até dá uma ajuda, mas não resolve o problema.
Muitos proprietários por desconhecimento, estão perdendo dinheiro com tributos, mais especificamente o PIS/COFINS monofásico.
Contudo, existe maneiras para recuperar esses impostos e suspender definitivamente essa cobrança indevida.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, que auferirem receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade.
Você proprietário de restaurantes e bares devem estar se perguntando. Que significa regime de tributação monofásico?
De forma objetiva e simples, o regime tributário monofásico existe para garantir a arrecadação para o estado, que cobra todos os valores da cadeia inteira de fornecimento de PIS/CONFINS do fabricante de uma única vez.
São exemplos de alguns produtos com incidência monofásica do PIS e COFINS para esse setor: água, cerveja, refrigerante, isotônicos/energéticos e demais bebidas industrializadas.
Como boa parte desses produtos são adquiridos no dia a dia por restaurantes, é importante que os estabelecimentos estejam atentos ao processo de tributação, para que não corram o risco de recolher mais impostos que o necessário.
Isso representa que, se os restaurante e bares que comercializam esses produtos estão pagando PIS/COFINS, estão perdendo dinheiro.
Esses produtos já chegam aos estabelecimentos com PIS/CONFINS, recolhidos na etapa de fabricação, de modo que esses produtos não poderiam ser tributados novamente na venda.
Isso permite aos restaurantes e bares que excluam a contribuição do PIS/CONFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente desses produtos específicos, e tenham direito a restituição dessas contribuições já pagas.
De novo aparece a dúvida. Como fazer para recuperar e deixar de pagar os impostos desses produtos?
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Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, ter domínio sobre as regras do PIS/COFINS Monofásico é fundamental para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas.
Após tomar conhecimento desse direito, o empresário pode pensar que perdeu todo o dinheiro dos impostos recolhidos erroneamente no passado. Mas não é assim que funciona.
Quando há pagamento de impostos acima do devido nas empresas, é um direito previsto obter a reparação dos valores referentes aos tributos nos últimos 5 anos, bem como a garantia de não mais precisar recolher os valores indevidos futuramente – acaso a empresa não solicite isto judicialmente, precisará continuar pagando as quantias indevidas
A recuperação pode acontecer por meio da devolução do dinheiro ou por compensação, que gera créditos a serem utilizados na quitação dos tributos futuros. Muitas empresas não tem o conhecimento dessa opção.
Sabe-se que, a Recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido pela legislação brasileira.
E para lidar com esse tipo demanda, convém contar com um serviço especializado de consultoria tributária.
Isso porque a interpretação da legislação que regula o PIS/COFINS monofásico para determinados produtos e serviços é de difícil interpretação, o que pode gerar inúmeras dificuldades no momento de gerir as contas de seu negócio.
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O post ISOLAMENTO SOCIAL – PROPRIETÁRIOS DE RESTAURANTES E BARES apareceu primeiro em PEPATO - Sociedade de Advogados.
]]>O post Governo extingue Fundo PIS-Pasep apareceu primeiro em PEPATO - Sociedade de Advogados.
]]>Foi publicada no Diário Oficial do dia 07/04/2020 a Medida Provisória nº 946 que extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975.
Para ouvir o audio completo desse Artigo clique no play abaixo
Agora, os valores das contas dos segurados serão transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Como resultado o fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.
A MP informa ainda que será preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais do Fundo PIS-Pasep
que será oficialmenteextinto no dia 31 de maio de 2020.
A MP também estabelece que de tal forma que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
Dessa maneira os bancos responsáveis pela administração dos recursos, Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP)
ficarão responsáveis pela transferência dos valores em conta para o FGTS do contribuinte.
As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas
a qualquer tempo, de acordo com a lei.
De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta.
Antes de mais nada, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo.
Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica.
Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade.
Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.
Ainda, na mesma Medida Provisória o Governo Federal autorizou o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045,00) das contas do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020.
O saque pode ser solicitado até 31 de dezembro de 2020, tenho em vista o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.
Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.
Lembrando que, por ser uma MP, a Câmara e o Senado precisam ainda aprovar um projeto sobre o tema, caso contrário, a MP perderá a validade em 120 dias.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-946-de-7-de-abril-de-2020-251562794
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]]>O post Renegociação das prestações de carros e casas apareceu primeiro em PEPATO - Sociedade de Advogados.
]]>Para ouvir o Áudio desse Artigo, clique no play abaixo:
Por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), grandes bancos, como Caixa, Itaú, Bradesco e Santander, realizem a renegociação das prestações de carros e casas, com o intuito de postergar o pagamento de duas prestações da casa ou carro nos próximos 60 dias.
Com o intuito de dar fôlego financeiro para os trabalhadores em meio à pandemia do coronavírus.
A medida vale para todos que tenham financiamentos de imóveis e carros nos bancos, e também outros tipos de dívidas.
A única exigência é que as prestações do crédito estejam em dia.
Porém, somente na Caixa, onde financiamentos com até duas prestações em atraso também podem ser pausados.
Desse modo durante o período de pausa serão mantidas as taxas de juros e não terá a cobrança de multa.
Saiba mais sobre as orientações trabalhista por causa do CoronaVirus
A proposta é que o cliente fica dois meses sem pagar e em seguida o pagamento da prestação volta ao normal, com a adição dos meses que não foram pagos no final do financiamento.
A Caixa informa que aqueles que estão usando o FGTS para o pagamento das prestações mensais não terão direito ao beneficio.
Este benefício pode ser solicitado pelos canais eletrônicos dos bancos, isto é, sem precisar ir as agências o que evita a disseminação do vírus.
Após do pedido, a instituição financeira irá efetivá-lo em até 48 horas, com a data retroativa do pedido. Ou seja, quem tem prestações que vencem nesta semana irão conseguir pausá-las.
Dessa maneira, cada banco irá definir que tipo de dívida poderá ser prorrogada e que os clientes devem levantar as informações junto à sua instituição financeira, por telefone ou pela internet, antes de irem às agências.
Os clientes devem entrar em contato com seu banco, com efeito de expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias.
A medida vale para os contratos que estejam em vigência, bem como, pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.
Não é necessário ir presencialmente na agência bancária.
Assim sendo, o cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.
Não.
Antes de mais nada, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.
Desse modo a medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.
Vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco, no entanto em caso das dívidas no cartão de crédito e cheque especial o cliente deve entrar em contato com o seu banco.
Não, a medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.
O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.
Entre os canais digitais de atendimento, estão o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase todas as operações bancárias.
A Febraban orienta a verificar com o banco o procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.
Pelas redes sociais – Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram – também é possível manter contato com os bancos.
Além dos caixas eletrônicos dos próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização de operações bancárias, segundo a Febraban.
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O post Renegociação das prestações de carros e casas apareceu primeiro em PEPATO - Sociedade de Advogados.
]]>O post Assessoria Jurídica – Como ela pode ajudar a sua empresa apareceu primeiro em PEPATO - Sociedade de Advogados.
]]>Uma das principais queixas do empresário brasileiro, seja o proprietário de uma microempresa ou o gestor de uma grande organização, diz respeito à complexa legislação imposta pelo estado para regular a iniciativa privada
que se somada à forte intervenção estatal na atividade econômica, acaba culminando em uma série de adversidades.
Leis trabalhistas, previdenciárias e tributárias são editadas todos os dias, o que traz consequências práticas para o gestor.
Acontece que nem todos estão preparados para essa realidade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente, metade dos novos empreendedores fecha as portas após 3 anos em funcionamento.
Os motivos que nos levam a essa triste realidade são inúmeros e, entre eles, está a dificuldade em ficar em dia com a papelada e com os encargos.
Para evitar essa situação, buscar por uma assessoria jurídica pode ser uma alternativa para os pequenos empresários.
Saiba mais sobre justa causa na não utilização de EPI’s
Em primeiro lugar, é importante lembrarmos que toda empresa deve focar em sua atividade fim para conseguir os resultados esperados.
Se um gestor precisa destinar grande parte da sua atenção para a legislação tributária, por exemplo, isso certamente prejudicará todo o monitoramento do empreendimento.
A assessoria jurídica, nesse caso, é uma alternativa extremamente barata e eficiente, pois, além de não precisar da criação de um setor jurídico internamente, também permitirá ao empresário focar em sua própria produtividade.
Como vimos, metade dos empreendimentos são obrigados a fechar as portas após 3 anos de atividades, e um dos principais motivos certamente é a falta de planejamento.
É preciso antever todas as adversidades que poderão ser enfrentadas, calcular investimentos e encargos futuros (como um possível aumento de tributos ou encargos demissionais futuros), entre outras previsões.
A assessoria jurídica pode ser fundamental nesse processo, tanto na fase inicial da empresa quanto nas revisões feitas no planejamento sempre que for necessário.
LEIA Como lidar com os aspectos jurídicos do seu negócio: Parte 1
Apesar de parecidos, estamos falando de dois conceitos diferentes.
Quando contrata um serviço de assessoria jurídica, o empreendedor estará garantindo tanto a segurança jurídica do negócio quanto a negocial.
No primeiro caso, como ele contará com um respaldo jurídico, para ter mais certeza acerca das suas ações, da legalidade dos contratos celebrados, e da regularização da empresa.
Além disso, conhecerá melhor a legislação e saberá quais são as tendências para o futuro.
No segundo caso, por outro lado, ele poderá garantir que o negócio não será afetado por quaisquer penalidades impostas pelo poder público e, por isso, não terá despesas inesperadas que afetem o negócio.
Por fim, é importante lembrarmos que, além de prevenir o empreendedor das adversidades que pode enfrentar, muitas assessorias jurídicas atuam diretamente na sua defesa
embora esse tipo de serviço seja variado de escritório para escritório.
Alguns atuam na área de reconciliação, por exemplo, e outros fazem a defesa completa da empresa em todo o processo judicial.
Essa é uma segurança ainda maior para o empresário garantir a sustentabilidade do seu negócio!
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]]>O post Utilização de EPI apareceu primeiro em PEPATO - Sociedade de Advogados.
]]>Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigação das empresas cumprir as normas de saúde e segurança e instruir os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes.
Além disso, a simples entrega do EPI pelo empregador não é o bastante para eliminar ou diminuir o agente nocivo, sendo obrigação da empresa supervisionar a correta utilização do equipamento, conforme a súmula 289 do TST.
Assim também o texto legal estabelece aos empregados a obrigação de observar as normas de segurança e as instruções fornecidas por seus superiores.
Como resultado do não comprimento, elas dão motivos para sua demissão por justa causa. Pje: 0001174-03.2016.5.23.0007
Após se negar a utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ignorar diversas medidas de segurança, desse modo um trabalhador de uma empresa de cimento foi dispensado por justa causa.
Dessa maneira a decisão tomada pelo empregador foi considerada acertada pelo TRT de Mato Grosso, que analisou o caso recentemente.
O ex-empregado foi contratado como operador de produção, cargo que ocupou entre janeiro de 2015 e agosto de 2016, quando foi dispensado.
Não concordando com a medida, ele recorreu ao judiciário trabalhista.
No processo, a empresa explicou que a demissão ocorreu por falta grave, após o trabalhador já ter sido advertido algumas vezes pela conduta irregular.
Conforme os relatórios da técnica de segurança da companhia de cimento, o ex-empregado descumpriu por diversas vezes normas de segurança, se colocando em risco de sofrer um acidente.
Além disso, o documento apresentado nos autos mostrou que o trabalhador foi advertido por não participar dos Diálogos Diários de Segurança
eventos de conscientização promovidos pela empresa, além de não cumprir normas de segurança e uso dos equipamentos.
A empresa apresentou ainda a cópia de uma lista de presença de um treinamento sobre uso de EPIs
comportamento seguro e outros temas sobre saúde e segurança, para comprovar que o trabalhador tinha condições de cumprir as regras de segurança para realizar suas atividades, mas não o fez.
O próprio trabalhador admitiu em seu depoimento que já havia recebido uma advertência e uma suspenção.
Também reconheceu que no local de trabalhado havia placa indicativa sobre quais cuidados deveriam ser tomados no desempenho da função
mostrando que a empresa orientava corretamente.
Todos esses fatos comprovados no processo levaram a 1ª Turma do TRT a manter a dispensa por justa causa do trabalhador.
Segundo o relator do processo, desembargador Edson Bueno, foram observados os requisitos para a demissão por motivo justo e a empresa
por sua vez, agiu com ponderação e razoabilidade.
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