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Pensão Alimenticia 2020-04-24T11:35:13-03:00

Pensão alimentícia: Pode ser revista se renda for afetada na quarentena !!

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A pandemia do novo Coronavirus está afetando a vida da maioria da população mundial, trazendo muitas incertezas em vários âmbitos, principalmente econômicos.

Com a maioria das pessoas sendo obrigadas a fazer o isolamento social, muitas empresas ,e comércios tiveram que fechar suas portas e até mesmo precisaram demitir colaborados e até reduzir salários

Assim  com a queda da renda de muitos brasileiros foi prejudicada e há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.

Nesse quadro que se formou, uma das dúvidas mais comuns o que diz respeito a pensão alimentícia.

Como continuar pagando?

Primeiramente, o bom senso é essencial para dirimir conflitos na seara familiar.

Bem sabemos que a pandemia tem afetado a economia e a renda de muitos brasileiros, entretanto, o desemprego por si só nunca foi motivo para se ausentar das obrigações alimentares.

Caso esteja passando por alguma situação financeira que impossibilite o pagamento da pensão, inicialmente deve -se apelar para reservas ou até mesmo ajuda de familiares para evitar sanções judiciais futuras, como por exemplo a prisão e a penhora.

A obrigatoriedade do pagamento de pensão continua em vigor mesmo no atual cenário econômico, pois o alimentando não possui renda para se sustentar e precisa continuar a receber os valores para arcar com suas despesas básicas.

Ademais, quem é obrigado a pagar pensão e esteja passando por dificuldades financeiras, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para reduzir o valor devido, a fim de não prejudicar sua própria subsistência, desde que a motivação seja justificada e comprovada.

O pedido de redução do valor da pensão, poderá ser analisado judicialmente de acordo com as provas apresentadas, a mudança da situação econômica do pagador, lembrando que as sejam adequadas as necessidades do alimentante.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Poder Judiciário, emitiu uma recomendação a juízes e tribunais para que substituam prisão fechada do devedor de pensão por regime domiciliar.

Caso a substituição não ocorra de forma espontânea pelo poder judiciário é possível buscá-la pelo meio judicial, com a representação de um advogado.

Entretanto, essa é uma atitude temporária e tão logo a situação se normalize, a lei voltará a ser cumprida na íntegra.

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