Governo extingue Fundo PIS-Pasep e libera R$1.045 em saque do FGTS a partir de 15 de junho

Foi publicada no Diário Oficial do dia 07/04/2020 a  Medida Provisória nº 946 que extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975.

 

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Agora, os valores das contas dos segurados serão transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Como resultado o fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.

A MP informa ainda que será preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais do Fundo PIS-Pasep

que será oficialmenteextinto no dia 31 de maio de 2020.

A MP também estabelece que de tal forma que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

Dessa maneira os bancos responsáveis pela administração dos recursos, Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP)

ficarão responsáveis pela transferência dos valores em conta para o FGTS do contribuinte.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas

a qualquer tempo, de acordo com a lei.

De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta.

 

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Como será a retirada de valores

Antes de mais nada, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo.

Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica.

Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade.

Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.

Ainda, na mesma Medida Provisória o Governo Federal autorizou o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045,00) das contas do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020.

O saque pode ser solicitado até 31 de dezembro de 2020, tenho em vista o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.

Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.

Lembrando que, por ser uma MP, a Câmara e o Senado precisam ainda aprovar um projeto sobre o tema, caso contrário, a MP perderá a validade em 120 dias.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-946-de-7-de-abril-de-2020-251562794

 

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